Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 80/2011

Texto oficial

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Enunciado

Licitação de obra pública: 1 - A abertura de oportunidade para apresentação de nova proposta de preços apenas à licitante vencedora da licitação, quando todas as propostas estiverem acima dos valores estimados pela instituição contratante, viola o inciso II e § 3º do art. 48 Auditoria efetuada pelo Tribunal junto às Superintendências Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Belém-PA e Santarém-PA, com vistas a fiscalizar a execução de obras de Urbanização de Projetos de Assentamentos. Dentre as razões que levaram à audiência de diversos responsáveis, constou a aceitação e a classificação de propostas apresentadas em uma licitação, com valores superiores aos custos estimados no projeto básico, com posterior abertura, somente à primeira colocada, de oportunidade de oferta de redução do valor da proposta, atinente ao projeto básico. Para o relator, tal procedimento teria violado o art. 48, inciso II e § 3º, da Lei nº 8.666/1993, pois "embora os responsáveis tenham alegado que foi dada oportunidade de redução de preços a todas as licitantes, tal afirmativa não foi acompanhada de qualquer documento comprobatório". Por outro lado, ainda para o relator, "os elementos trazidos aos autos pela equipe de auditoria demonstram que a possibilidade de alteração da proposta original foi disponibilizada somente às licitantes vencedoras de cada lote". Diante dessa e de outras irregularidades, entendeu o relator não merecerem ser acolhidas as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis, razão pela qual votou por que lhes fosse aplicada multa, no que foi acompanhado pelo Plenário. Acórdão n.º 2528/2011-Plenário, TC-010.428/2009-0, rel. Min. José Jorge, 21.09.2011.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.