Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 101/2012

Texto oficial

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Enunciado

SÚMULAS Súmula nº 270/2012: "Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender a exigências de padronização e que haja prévia justificação." Revogação da Súmula nº 190/TCU: "Para a validade dos contratos administrativos, torna-se, em princípio, indispensável a aprovação expressa de Ministro de Estado ou autoridade equivalente ou delegada (exceto o ordenador de despesa ou celebrante), salvo aqueles cujo valor seja inferior a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência, fixado de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.205 de 29/04/75, e desde que sejam observados modelos ou padrões aprovados pelo Ministro de Estado ou autoridade equivalente ou delegada (exceto o ordenador de despesa ou celebrante)."

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.