Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 4/2010

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Contratações com indícios de irregularidades: 2 - Inexigibilidade de licitação para prestação de serviços com exclusividade Outra possível irregularidade identificada nas contas da SPRF/GO foi a contratação de serviços de telefonia celular mediante inexigibilidade de licitação. Os gestores afirmaram que o contrato, à época, firmado com a Telegoiás Celular (Brasil Telecom), ocorreu devido à ausência de competição no mercado, uma vez que a outra operadora existente, a Americel (atual Claro), não abrangia todos os municípios jurisdicionados e sua cobertura era deficiente ao longo das rodovias federais. Também aduziram que o procedimento havia contado com a anuência da assessoria jurídica. Em sua proposta de deliberação, destacou o relator que embora não houvesse nos autos prova cabal da inviabilidade de competição nesse nicho de mercado, "a justificativa trazida ao descortino do Tribunal pode ser acolhida, haja vista que consta do processo a Informação CJ n.o 103/2002 da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça a qual registra a inexistência de outra operadora no Estado de Goiás que abrangesse todos os locais em que a PRF necessitaria exercer suas atividades". Considerando ainda que o valor anual estimado para a aludida contratação seria de R$ 3.600,00, evidenciando assim a baixa materialidade da avença, restaria afastada a sobredita irregularidade. A Primeira Câmara acolheu a manifestação do relator. Acórdão n.º 589/2010-1ª Câmara, TC-032.806/2008-3, rel. Min-Subst. Marcos Bemquerer Costa, 09.02.2010.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.