Enunciado
Irregularidades em contratações: 2 - Renúncia ao direito de recorrer Outra irregularidade identificada no âmbito da tomada de contas especial, relativa à utilização de recursos transferidos pela Caixa Econômica Federal ao Município de Imperatriz/MA, por força de contrato de repasse - celebrado com a finalidade de estabelecer melhoria na infraestrutura viária de acesso e mobilidade dos serviços de transporte coletivo urbano, através de drenagem pluvial superficial e profunda, e pavimentação no município -, foi a "renúncia ao direito de recorrer do resultado da fase de habilitação ou de julgamento, ato esse sem qualquer data que o situe no tempo e consubstanciado em um único documento assinado coletivamente por todos os licitantes, inclusive por aquele que foi o único a lograr êxito nessa(s) etapa(s) e que, por conseguinte, não teria qualquer direito a recurso, por total falta de interesse (no sentido jurídico).". De acordo com o relator, a Lei n.º 8.666/93 admite a expressa desistência, por parte da licitante, do direito de interpor recursos. No entanto, nos termos do art. 43, III, da Lei de Licitações, essa declaração deve ser feita após a abertura dos envelopes que contêm a documentação para habilitação dos concorrentes. No caso concreto, todavia, o termo de renúncia não apresentava data de emissão e, aparentemente, havia sido apensado aos autos do processo de licitação "antes da Ata de Abertura e Julgamento". Após concluir que não havia como acatar as razões de justificativa para a aludida impropriedade, o relator propôs e a Segunda Câmara decidiu julgar as contas irregulares e aplicar multa aos ex-membros da comissão permanente de licitação. Acórdão n.º 4016/2010-2ª Câmara, TC-003.215/2007-5, rel. Min-Subst. Augusto Sherman Cavalcanti, 27.07.2010.