Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 108/2012

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Súmula n.º 275 Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.