Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Informativo de Licitações e Contratos 23/2010

Texto oficial

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Enunciado

Súmula n.º 261 Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigure o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos.

Sobre as datas

Importado em 13/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.