Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 77/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Em licitações para registro de preços, é obrigatória a adjudicação por item como regra geral, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes e a seleção das propostas mais vantajosas. A adjudicação por preço global é medida excepcional que precisa ser devidamente justificada, além de ser incompatível com a aquisição futura por itens.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.