Enunciado
A falta de publicação do nome do advogado da parte na pauta de julgamento não caracteriza prejuízo ao direito de defesa e, portanto, não enseja nulidade do acórdão proferido se a parte, devidamente notificada da referida decisão, deixa de apontar o erro quando lhe era possível fazê-lo, mediante interposição de recursos ou ingresso com petição anulatória, consentindo assim com o trânsito em julgado da decisão.