Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 130/2016

Texto oficial

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Enunciado

A falta de publicação do nome do advogado da parte na pauta de julgamento não caracteriza prejuízo ao direito de defesa e, portanto, não enseja nulidade do acórdão proferido se a parte, devidamente notificada da referida decisão, deixa de apontar o erro quando lhe era possível fazê-lo, mediante interposição de recursos ou ingresso com petição anulatória, consentindo assim com o trânsito em julgado da decisão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.