Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 130/2016

Texto oficial

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Enunciado

Recurso interposto contra acórdão proferido no mesmo sentido da tutela cautelar deve ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, afastando-se o efeito suspensivo e conservando-se a eficácia da medida cautelar, conforme aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 520 do CPC de 1973 e art. 1.012, § 1º, do CPC de 2015).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.