Enunciado
Recurso interposto contra acórdão proferido no mesmo sentido da tutela cautelar deve ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, afastando-se o efeito suspensivo e conservando-se a eficácia da medida cautelar, conforme aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 520 do CPC de 1973 e art. 1.012, § 1º, do CPC de 2015).