Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 33/2014

Texto oficial

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Enunciado

O dirigente ou titular máximo de instituição de consideráveis dimensões organizacionais não deve e não pode ser responsabilizado por tarefas técnicas e operacionais delegáveis a seus subordinados, porquanto garantidor do bom andamento da instituição. A tarefa de conferir a aderência entre os títulos apresentados por candidatos selecionados em concursos e as exigências do edital não se insere no rol de atividades ordinárias do dirigente. A sua responsabilidade é admitida apenas quando se tornar omisso, diante de eventuais irregularidades de que tivesse conhecimento no processo de seleção.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.