Enunciado
Se ainda vigente o instrumento de convênio, não cabe a citação dos responsáveis para justificar a inexecução parcial do objeto conveniado, não havendo conduta ilícita apta a dar suporte ao julgamento pela irregularidade das contas e imputação de débito. Recurso provido. Restituição dos autos ao relator da decisão recorrida.