Enunciado
Fotografia não é meio de prova suficiente para comprovar a regularidade da aplicação dos recursos públicos transferidos por meio de convênio, pois não é capaz de revelar, efetivamente, a origem da verba supostamente gasta.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Fotografia não é meio de prova suficiente para comprovar a regularidade da aplicação dos recursos públicos transferidos por meio de convênio, pois não é capaz de revelar, efetivamente, a origem da verba supostamente gasta.
Acórdão 1318/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.