Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 33/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A remuneração variável, tais como bônus, comissões e participação nos lucros, é uma discricionariedade da empresa contratante, que não deve ser considerada nos orçamentos de referência para obras públicas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.