Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 33/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os serviços que compõem as obrigações da concessionária estabelecidas nos contratos de concessão não podem ser cobrados dos usuários em separado, por já estarem contemplados no valor da tarifa do pedágio. Porém, desde que por livre escolha do usuário, pode haver cobrança adicional para a prestação de serviços que extrapolem o estabelecido nos contratos de concessão de rodovia, tais como o pagamento postecipado do pedágio e a possibilidade de utilização do mesmo leitor eletrônico veicular para mais de um trecho concedido (interoperabilidade).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.