Enunciado
Os serviços que compõem as obrigações da concessionária estabelecidas nos contratos de concessão não podem ser cobrados dos usuários em separado, por já estarem contemplados no valor da tarifa do pedágio. Porém, desde que por livre escolha do usuário, pode haver cobrança adicional para a prestação de serviços que extrapolem o estabelecido nos contratos de concessão de rodovia, tais como o pagamento postecipado do pedágio e a possibilidade de utilização do mesmo leitor eletrônico veicular para mais de um trecho concedido (interoperabilidade).