Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 69/2015

Texto oficial

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Enunciado

Julgam-se irregulares as contas ordinárias do responsável em razão de ocorrências graves apuradas em processos conexos, com impacto negativo na gestão examinada, não cabendo, porém, apenação se já houve aplicação de sanção naqueles processos, em respeito ao princípio do non bis in idem.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.