Enunciado
Havendo divergência entre o edital da licitação e os avisos publicados quanto à data de abertura da sessão pública, deve haver nova divulgação do edital, sob pena de o certame ser anulado, uma vez que o fato atenta contra o princípio da publicidade e restringe o caráter competitivo da licitação, configurando grave infração à norma legal.