Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 69/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Havendo divergência entre o edital da licitação e os avisos publicados quanto à data de abertura da sessão pública, deve haver nova divulgação do edital, sob pena de o certame ser anulado, uma vez que o fato atenta contra o princípio da publicidade e restringe o caráter competitivo da licitação, configurando grave infração à norma legal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.