Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 69/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É admitido o uso da modalidade pregão nas contratações de serviços de organização e produção de eventos, desde que todo o processo criativo seja definido nos projetos básico e executivo que nortearão a concretização do evento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.