Enunciado
Advogado de entidade pública não pode atuar na defesa de seus gestores e dirigentes quando estes, desobedecendo normas internas ou legislação em vigor, praticam atos contrários aos interesses da instituição.
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Advogado de entidade pública não pode atuar na defesa de seus gestores e dirigentes quando estes, desobedecendo normas internas ou legislação em vigor, praticam atos contrários aos interesses da instituição.
Acórdão 545/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.