Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 74/2015

Texto oficial

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Enunciado

Na fase de habilitação, é ilegal a exigência de apresentação de laudos de ensaios técnicos para comprovação de qualidade de insumo ou produto. Desde que previsto no instrumento convocatório, na fase de propostas a Administração pode exigir, do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, em prazo razoável e suficiente para tal, a apresentação de amostra do produto ou insumo, acompanhada dos laudos técnicos necessários a comprovar a qualidade do bem a ser fornecido.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.