Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 74/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

Em procedimentos licitatórios para contratação de sociedades de advogados, é ilegítima a previsão em edital de rateio dos honorários advocatícios entre as futuras prestadoras de serviços e a associação de advogados do quadro permanente da entidade contratante, uma vez que o contrato deve reger apenas a relação entre contratado e contratante, jamais criar direitos para os empregados da instituição promotora da licitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.