Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 129/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Diante da revelia do ente federado, cabe desde logo o julgamento do mérito de suas contas, afastando-se eventual possibilidade de concessão de novo e improrrogável prazo para que o ente recolha o valor devido (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.