Enunciado
No que se refere ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o TCU possui competência para exercer o controle de segunda ordem sobre as atividades finalísticas e o controle dos atos de gestão praticados no âmbito da entidade, a fim de verificar se estão de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal).