Enunciado
Não viola o sigilo fiscal o fornecimento de dados anonimizados (mascarados) pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao TCU, em atendimento a requisição de equipe de fiscalização, pois a técnica de mascaramento resguarda a privacidade do contribuinte, constituindo alternativa capaz de compatibilizar a garantia de sigilo fiscal com a necessidade de controle da administração tributária, conferindo efetividade a ambas as previsões constitucionais, sem ferir o núcleo essencial de qualquer uma delas.