Enunciado
Nas concessões de uso vinculadas, do ponto de vista finalístico, à celebração de uma contratação futura pelo cessionário, em que o uso do bem cedido pela União está diretamente relacionado a sua exploração econômica por terceiro, não compete ao TCU fiscalizar o procedimento licitatório, bem como o contrato dele resultante, afetos à operacionalização do cessionário. A atuação do TCU dirige-se ao controle da legalidade do contrato de cessão de uso e ao acompanhamento da sua execução.