Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 30/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A adoção de projeto básico deficiente constitui irregularidade grave passível de aplicação de multa aos responsáveis, independentemente da consumação e da identificação de dano ao erário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.