Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 47/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As receitas públicas eventualmente auferidas pelas Ifes por meio de contratos e convênios com fundações de apoio devem ser obrigatoriamente recolhidas e contabilizadas na conta única do Tesouro Nacional, inclusive quando esses ajustes tenham por finalidade dar apoio à gestão administrativa e financeira de projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.