Enunciado
A existência de sentença judicial suspendendo os efeitos de decisão do TCU constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de dar cumprimento a esta, não sendo, contudo, necessária a alteração da deliberação alcançada, cuja eficácia há que se ter por suspensa enquanto durarem os efeitos do provimento expedido pelo Poder Judiciário.