Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 84/2015

Texto oficial

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Enunciado

Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que se apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.