Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 128/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

Havendo débito imputável a município em processo de contas, deve-se fixar novo e improrrogável prazo para o recolhimento da dívida (art. 12, § 1º, da Lei 8.443/1992), rejeitada a defesa apresentada ou mesmo na hipótese de revelia do ente federado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.