Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 128/2016

Texto oficial

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Enunciado

A predominância do caráter intelectual e criativo afasta o enquadramento dos serviços de comunicação digital, que são assemelhados aos de publicidade e propaganda, na definição de serviços comuns estabelecida na Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), e possibilita a adoção de licitação do tipo melhor técnica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.