Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 128/2016

Texto oficial

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Enunciado

Nos certames licitatórios realizados para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação com adjudicação por grupos ou lotes, a vedação à aplicação da margem de preferência, nos casos em que o preço mais baixo ofertado é de produto manufaturado nacional (art. 5º, § 1º, do Decreto 8.184/2014), deve ser observada, isoladamente, para cada item que compõe o grupo ou lote.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.