Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 128/2016

Texto oficial

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Enunciado

O escopo dos projetos de cooperação técnica internacional, bem como de suas revisões, deve estar adstrito às ações dotadas de características que não desvirtuem o verdadeiro sentido da cooperação técnica internacional, a qual deve prover insumos técnicos que permitam aportar conhecimento necessário ao desenvolvimento de capacidades do órgão; não sendo admissível conter intermediação de serviços ou execução de programas em temas e práticas de domínio público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.