Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 6/2013

Texto oficial

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Enunciado

A responsabilidade da autoridade delegante pelos atos delegados não é automática ou absoluta, sendo imprescindível para definir essa responsabilidade a análise das situações de fato que envolvem o caso concreto. A falta de fiscalização (culpa in vigilando), o conhecimento do ato irregular praticado ou a má escolha do agente delegado (culpa in eligendo) podem conduzir, se comprovados, à responsabilidade daquela autoridade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.