Enunciado
O encargo de Secretariado Parlamentar, por caracterizar, ao tempo da edição da Lei 8.112/1990, função de confiança, sendo provido por pessoa da confiança do parlamentar e passível de demissão ad nutum, foi transformado em cargo em comissão, nos termos do art. 243, § 2º da referida Lei. Não é possível transformá-lo em cargo de provimento efetivo.