Enunciado
Não cabe nova audiência de responsáveis para que ofereçam defesa sobre fatos apurados em processo de contas anuais, quando tal prerrogativa já tenha sido assegurada em outro feito, no qual foram objeto de exame os mesmos fatos.
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Não cabe nova audiência de responsáveis para que ofereçam defesa sobre fatos apurados em processo de contas anuais, quando tal prerrogativa já tenha sido assegurada em outro feito, no qual foram objeto de exame os mesmos fatos.
Acórdão 2326/2013 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.