Enunciado
O montepio civil facultativo dos magistrados não é uma entidade fechada de previdência complementar, mas sim uma pensão especial, regulada por leis próprias, de natureza pública. É legal a percepção cumulativa do benefício pensional decorrente de montepio civil com benefício decorrente de pensão estatutária, desde que observado o teto remuneratório, previsto na Constituição Federal.