Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 48/2014

Texto oficial

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Enunciado

O montepio civil facultativo dos magistrados não é uma entidade fechada de previdência complementar, mas sim uma pensão especial, regulada por leis próprias, de natureza pública. É legal a percepção cumulativa do benefício pensional decorrente de montepio civil com benefício decorrente de pensão estatutária, desde que observado o teto remuneratório, previsto na Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.