Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 48/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não configura irregularidade a inexistência de regra expressa no edital permitindo o somatório de atestados de capacidade técnica. O impedimento à utilização de mais de um atestado é que demanda, além da demonstração do seu cabimento por parte do contratante, estar expressamente previsto no edital.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.