Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 127/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Quando o convênio com outro ente da Federação for celebrado após a realização da licitação pelo convenente, o órgão concedente deve se certificar antecipadamente da adequação dos preços contratados, confrontando-os com os preços do Sinapi ou com outros sistemas oficiais de preços.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.