Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 127/2016

Texto oficial

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Enunciado

Não há obrigação legal de parcelamento do objeto da licitação exclusivamente para permitir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. O parcelamento do objeto deve visar precipuamente o interesse da Administração.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.