Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 127/2016

Texto oficial

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Enunciado

A participação de empresa estatal no bloco de controle de empresa privada da qual é acionista minoritária, mediante celebração de acordo com o acionista majoritário, conferindo à estatal parcela de controle compartilhado, não a torna controladora da empresa participada, devendo esta concorrer nas licitações em condições de igualdade com as demais empresas do setor privado, sendo indevida sua contratação direta pela estatal com base no art. 24, inciso XXIII, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.