Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 126/2016

Texto oficial

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Enunciado

A independência das instâncias só deixa de prevalecer quando a decisão judicial que declara a inexistência do fato ou nega sua autoria é proferida em ação de natureza criminal. Tratando-se de ação civil, prevalece a regra geral, que é a incomunicabilidade das instâncias civil, penal e administrativa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.