Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 126/2016

Texto oficial

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Enunciado

No pregão, o exame do registro da intenção de recurso deve limitar-se à verificação dos requisitos de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, não podendo o mérito do recurso ser julgado previamente à apresentação das razões e contrarrazões recursais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.