Enunciado
A acumulação da pensão civil com a militar, decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com os de reforma, é possível nos casos em que os instituidores ingressaram novamente no serviço público até a publicação da EC 20/98.
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A acumulação da pensão civil com a militar, decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com os de reforma, é possível nos casos em que os instituidores ingressaram novamente no serviço público até a publicação da EC 20/98.
Acórdão 6231/2013 Segunda Câmara
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.