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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 7/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As únicas parcelas que integram os proventos e que são isentas de proporcionalização, no caso de aposentadoria proporcional, são o adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem do art.193 da Lei 8.112/90. Necessidade de proporcionalização das vantagens pagas a beneficiário de pensão decorrente de aposentadoria proporcional. Recusa ao registro do ato.

02

Referência

Acórdão 5928/2013 Primeira Câmara Art. 193. O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.