Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 125/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A aprovação de projeto básico que não atenda ao disposto no art. 6º, inciso IX, e no art. 12 da Lei 8.666/1993 pode ensejar a responsabilização dos pareceristas da área técnica que endossaram o projeto.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.