Enunciado
O TCU é competente para fiscalizar os recursos referentes à compensação ambiental (art. 36 da Lei 9.985/2000) devida por empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ainda que a gestão dos referidos valores tenha sido transferida a órgão ambiental de outro ente federativo, tendo em vista a ausência de previsão legal para a transferência de responsabilidade quanto à aplicação dos recursos, que compete diretamente àquelas empresas jurisdicionadas ao Tribunal.