Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 125/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

O TCU é competente para fiscalizar os recursos referentes à compensação ambiental (art. 36 da Lei 9.985/2000) devida por empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ainda que a gestão dos referidos valores tenha sido transferida a órgão ambiental de outro ente federativo, tendo em vista a ausência de previsão legal para a transferência de responsabilidade quanto à aplicação dos recursos, que compete diretamente àquelas empresas jurisdicionadas ao Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.