Enunciado
É irregular o cômputo do tempo de exercício de advocacia, desprovido de contribuição previdenciária, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de membro do Ministério Público e de magistrado, a partir da EC 20/98.
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É irregular o cômputo do tempo de exercício de advocacia, desprovido de contribuição previdenciária, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de membro do Ministério Público e de magistrado, a partir da EC 20/98.
Acórdão 6658/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.