Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 99/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

É irregular o cômputo do tempo de exercício de advocacia, desprovido de contribuição previdenciária, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de membro do Ministério Público e de magistrado, a partir da EC 20/98.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.