Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 99/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

O processo de controle externo, disciplinado pela Lei 8.443/92 e pelo Regimento Interno do TCU, não prevê ao Tribunal competência para determinar a realização de perícia para a obtenção de provas. É da iniciativa do responsável trazer aos autos as provas de sua defesa, prescindindo de autorização do Tribunal para tanto.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.