Enunciado
O Custo Unitário Básico (CUB), instituído pela Lei 4.591/64, é aplicável apenas a obras de edificações e, ainda assim, presta-se somente para a realização de estimativas expeditas nas fases iniciais de estudo do empreendimento.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O Custo Unitário Básico (CUB), instituído pela Lei 4.591/64, é aplicável apenas a obras de edificações e, ainda assim, presta-se somente para a realização de estimativas expeditas nas fases iniciais de estudo do empreendimento.
Acórdão 2262/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.