Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 67/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível o julgamento pela irregularidade das contas especiais, com aplicação de multa ao gestor responsável, quando os elementos trazidos aos autos não permitem a apuração do exato montante do débito ou a estimativa do seu valor, mas autorizam afirmar ter havido dano ao erário em função da antieconomicidade do ato.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.